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De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e dever do estado, devendo ser implementado por meio de políticas sociais e econômicas de acesso universal e igualitário, que visem a redução de doenças e o bem-estar da população.
Infelizmente a saúde pública ainda é muito precária e seus usuários muitas vezes encontram dificuldades para o obter itens básicos, como insulinas, antibióticos, psicotrópicos, quimioterápicos, além de insumos, como fraldas, curativos e sensores para leitura de glicemia.
Não bastasse isso, há diversos medicamentos e procedimentos de alta complexidade, essenciais para a manutenção da vida portadores de doenças graves, que não foram incorporados ao SUS, razão pela qual é impossível sua obtenção pela via administrativa. Somente uma ação judicial pode garanti-los.
Sendo assim, caso tenha recebido uma negativa de medicamento de alto custo, tratamentos e cirurgias de urgência, exames, tenha em mãos a prescrição e o relatório médico e entre em contato para que seja ajuizada uma ação judicial contra o Sistema Único de Saúde.
Nesse processo, poderá ser requerido um pedido de tutela de urgência (liminar) para liberação do medicamento, tratamento, cirurgia, exame, preservando, com o deferimento da medida de urgência, o direito do paciente desde o início da ação judicial.
Num processo judicial, as provas constituem elementos de formação da convicção do juiz. Todos os fatos alegados pelas partes necessariamente devem estar comprovados nos autos, sob pena de, em regra, serem desconsiderados em sede de sentença.
Por este motivo, é muito importante que o interessado forneça ao seu advogado toda documentação necessária para instruir a ação. É a partir dela que o profissional da advocacia irá analisar o caso, passar uma posição ao cliente, formular sua tese e defendê-la em Juízo.
Em ações contra planos de saúde, antes de tudo, o consumidor deve comprovar a relação contratual estabelecida com a operadora, a qual é demonstrada pelo contrato de adesão, pela carteirinha de beneficiário, bem como pelo comprovante de pagamentos das últimas três mensalidades.
A depender das particularidades da disputa judicial com a operadora de saúde, os advogados que trabalham na área do Direito à Saúde tendem a pedir outros documentos, como prontuários, ao tratar-se de erro médico; ou comprovante de negativa, na hipótese de recusa à cobertura de determinado tratamento.
Cumpre salientar que, em processos judicias, as provas não se resumem a documentos escritos. Os fatos alegados pelo consumidor podem ser provados através de gravações, testemunhas, depoimento da própria vítima e perícias.
Além disso, em relações de consumo, os juízes podem se utilizar de um importante instrumento presente no Código de Defesa do Consumidor denominado “inversão do ônus da prova”.
O CDC reconhece o grande desequilíbrio técnico e econômico existente entre consumidores e fornecedores. Assim, para facilitar a defesa dos interesses da parte mais fraca, a critério do juiz, caberá ao fornecedor comprovar que não houve culpa, que não causou dano ou que a vítima foi a única responsável pela produção do resultado danoso.
Resumidamente, estes são os documentos mais importantes em ações contra planos de saúde:
Caso possua mais dúvidas, consulte um advogado de sua confiança, preferencialmente especializado em Direito à Saúde. Na consulta esteja munido dos documentos essenciais à propositura da ação.
Marcos Paulo Garcia de Andrade
OAB/RS 114.741
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